20 de mai. de 2011

PEGANDO PESADO: TRT condena rede de farmácias da PB por jornada extenuante

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região confirmou decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Paulo Nunes de Oliveira, julgando procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba e determinou que a rede de farmácias Redepharma se abstenha, entre outras coisas, de exigir jornada de trabalho excessiva.

A decisão vale para todos os 23 estabelecimentos da rede. O juiz aplicou indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos mais multa de R$ 2 mil em caso de violação da sentença (Processo nº 0078200-94.2009.5.13.0009).

Pela decisão do tribunal, a empresa também não poderá mais suprimir, ainda que parcialmente, o intervalo intrajornada para repouso e alimentação e ainda terá que pagar adicional noturno para os empregados que trabalharem das 22 horas às 5 horas do dia seguinte. Além disso, terá que proceder o desconto proporcional – e não mais integral – do vale transporte.

Segundo o MPT apurou, os empregados estavam sendo submetidos a jornadas extenuantes que, em dias feriados, eram iniciadas às 7 horas e só terminavam às 22h30, embora o empregador determinasse que fosse anotado o horário comercial, ou seja, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

“Os empregados da empresa são submetidos a jornadas excessivas superiores a 12 horas, ultrapassando, portanto, as duas horas permitidas por lei, se existente pactuação individual escrita ou contrato coletivo de trabalho”, argumentou o procurador Paulo Germano, autor da ACP.

Na sessão de julgamento, no Pleno do TRT 13ª, argumentou o Procurador que "a jornada exaustiva somada à supressão do intervalo para repouso e alimentação, implicam na afetação da saúde do trabalhador, ocasionando gastrite e agravamento o estresse desencadeador de uma série de doenças, impondo-se, por isso, a manutenção da sentença quanto à condenação ao pagamento de dano moral coletivo".

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