5 de set. de 2011

Prefeito de Areia vai responder ação penal por despesas sem licitação


Por dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, o atual prefeito de Areia, Elson da Cunha Lima Filho, vai responder ação penal. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma notícia crime contra o agente político impetrada pelo Ministério Público. A decisão aconteceu na manhã desta segunda-feira (5), durante a sessão extraordinária do Colegiado.

O processo teve a relatoria do desembargador Leôncio Teixeira Câmara. A Corte também decidiu pelo não afastamento do prefeito e não decretou sua prisão. O prefeito foi incurso no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, e no artigo 71 do Código Penal (concurso formal).

Conforme consta nos autos, o noticiado teria dispensado indevidamente as licitações para compras no montante de R$ 50.515,26, em ações que incluem a locação de banheiros sanitários, importando no gasto de R$ 11.500,00; prestação de serviço no valor de R$ 16.710,00; produtos de gêneros alimentícios no total de R$ 11.155,70; material de expediente, que somou R$ 27.342,70; e contratação de uma contadora por R$ 39.000,00. Todas essas condutas, em tese ilícitas, totalizam R$ 156.322,46.

Em sua defesa o prefeito de Areia alega que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou suas contas relativas ao exercício de 2005 e que as condutas que o Ministério Público enumerou correspondem apenas 8% das despesas empenhadas naquele ano, “número insignificante e que não precisaria de licitação.”

Depois do relator e toda a Corte rejeitar uma preliminar de conflito aparente de norma, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara citou farta jurisprudência sobre a matéria e afirmou que a única forma de buscar a verdade dos fatos é a instrução processual. “Assim, se faz necessária uma ação penal para produção de provas e a condição da ampla defesa e do contraditório. Por outro lado, o fato supostamente praticado pelo noticiado encontra discrição típica, razão pela qual, durante a instrução criminal, se comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte legal.”

Fonte: paraibaonline.com.br (TJ-PB )