13 de dez. de 2011

Prefeituras de Guarabira e Carrapateira vão ter que demitir em 180 dias servidores temporários


A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.  A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina disposições constitucionais. O relator dos processos foi o desembargador Genésio Gomes Pereira.

Segundo observou o desembargador-relator, os processos tratam de Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, interpostas pelo Ministério Público, e contestam dispositivos que contrariam, tanto a Constituição do Estado, como a Carta Maior, em âmbito federal, bem como as leis que regulamentam a possibilidade de admissão na administração pública sem a prévia aprovação em concurso público, diante da excepcionalidade prevista na Lei em casos específicos e por tempo determinado.

O desembargador Genésio Gomes Pereira ressaltou que as respectivas leis municipais não especificam as hipóteses de excepcional contratação temporária, lapso que tem por consequência, a transferência do encargo ao Chefe do Executivo, sem qualquer amarra. 
Durante a sessão da última quarta-feira os membros da Corte do TJ-PB decidiram ainda receber uma denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis. 
O MP denunciou Zé Regis por ter patrocinado nomeações e admissões de servidores públicos, contrariando expressa disposição de lei durante os exercícios administrativo-financeiros de 2005 e 2006.



PBHOJE