A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina disposições constitucionais. O relator dos processos foi o desembargador Genésio Gomes Pereira.
O desembargador Genésio Gomes Pereira ressaltou que as respectivas leis municipais não especificam as hipóteses de excepcional contratação temporária, lapso que tem por consequência, a transferência do encargo ao Chefe do Executivo, sem qualquer amarra.
Durante a sessão da última quarta-feira os membros da Corte do TJ-PB decidiram ainda receber uma denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis.
O MP denunciou Zé Regis por ter patrocinado nomeações e admissões de servidores públicos, contrariando expressa disposição de lei durante os exercícios administrativo-financeiros de 2005 e 2006.
PBHOJE