O ministro Luiz Fux decidiu, com seu voto, que a Lei da Ficha Limpa não vale sobre as eleições 2010. Ele considerou que, mesmo sendo uma das “melhores leis” já feitas no País, sua retroatividade fere a Constituição Federal.
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Cassistas iniciaram as comemorações antes mesmo do ministro concluir o voto. Carreatas já estão ocorrendo nas principais de Campina Grande. Fogos de artifício são ouvidos nas proximidades do Centro Administrativo da Capital.
Ao longo do voto, Fux sinalizou em vários momentos que se posicionaria contrário a validade imediata da nova lei.
“O melhor do direito não pode ferir a constitucionalidade”, disse Fux, destacando que leis feitas em ano eleitoral – e com potencial para modificar o resultado das urnas – não podem passar a valer no mesmo exercício da eleição.
“No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam”, disse o ministro.
O julgamento, ainda em curso no Supremo, diz respeito a Recurso Extraordinário (RE 633703) interposto pelo deputado mineiro Leonídio Henrique Correia Bouças, enquadrado na Lei Ficha Limpa.
A decisão de hoje, porém, abre jurisprudência sobre todos as demandas jurídicas da mesma natureza, entre os quais está o de Cássio Cunha Lima.
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
Com a posse de Fux, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que deve decidir a posição do Supremo sobre a lei. Caso os outros integrantes do STF mantenham os votos dos julgamentos anteriores, a lei só poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
Defesa
O deputado mineiro foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.
O advogado Rodrigo Ribeiro Pereira afirmou que, no momento da publicação da lei, os políticos pré-candidatos já estavam negociando alianças e atuando conforme a lei permitia e que a nova legislação teria mudado as regras durante o processo eleitoral.
“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado.
De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.
“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.
Julgamento
O relator do recurso contra a Lei da Ficha Limpa, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado.
Em seu voto, Mendes combateu o fato de a ficha limpa tornar inelegíveis os candidatos condenados em processos anteriores e ainda não terminados na Justiça.
“O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.
Mendes também ponderou sobre o “clamor público” em torno da aplicação da lei, proposta por iniciativa popular. “Não raras vezes a Corte [STF] tem de defender o cidadão contra sua própria sanha. Diante de determinada quadra, se legitima até mesmo o fuzilamento, a pena de morte. É preciso ter cuidado com a valoração deste chamado ‘sentimento popular’”, continuou o relator.
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