As micros e pequenas empresas da Paraíba serão mais competitivas a partir desta quinta-feira (24). O governador Ricardo Coutinho assinou, durante a abertura 1ª Conferência Estadual sobre Desenvolvimento Sustentável, no Cine Bangüê do Espaço Cultural José Lins do Rego, decreto que garante tratamento diferenciado e simplificado às empresas de pequeno porte, principalmente no que diz respeito à participação destas nas licitações governamentais.
A medida tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional para incrementar o investimento e valor agregado da produção paraibana; ampliar a eficiência das políticas públicas, nela compreendidas ações de melhoria do ambiente de negócios; e incentivar a inovação tecnológica.
Para isso, o Governo do Estado deve estabelecer e divulgar um planejamento anual das aquisições públicas a ser realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações, bem como fazer uma adequação do atual módulo de cadastro de fornecedores do Estado, para identificar as pequenas empresas sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações; e ainda padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, a fim de orientar as pequenas empresas para adequarem os seus processos produtivos.
Foto: Secom/PB
De acordo com o decreto, o Governo do Estado poderá realizar licitação para aquisições e contratações de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação de pequena empresa nas contratações, quando o valor não ultrapassar R$ 80 mil; e, nas contratações diretas fundamentadas, realizar cotação eletrônica de preços exclusivamente em favor de pequenas empresas, desde que a contratação seja vantajosa.
No caso das licitações do tipo menor preço e nos pregões, as pequenas empresas terão a preferência de contratação como critério de desempate. Nos pregões, a pequena empresa melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, enquanto nas demais modalidades de licitação, o prazo será de, no mínimo, 24 horas.
Outro benefício previsto no decreto é que somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal destas empresas para efeito de assinatura do contrato e não como condição para participação na licitação. E ainda: nas licitações para a aquisição de bens e serviços, cujo objeto possa ser dividido, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar até 25% do objeto para a contratação de pequenas empresas.