23 de mai. de 2011

TRE já barrou 57 prestações de contas referentes às eleições 2010

Das 217 prestações de contas das eleições de 2010 apreciadas até agora pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo menos 57 foram julgadas como não prestadas por parte dos partidos políticos e dos candidatos. A penalidade para os partidos que tiveram as contas consideradas como não prestadas é a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.

Os candidatos, por sua vez, ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas. Havendo a apresentação fora do prazo, as contas não serão objeto de novo julgamento. No entanto, o candidato poderá regularizar a situação no Cadastro Eleitoral.

Desde novembro de 2010 que o Tribunal Regional Eleitoral vem analisando as contas de campanha dos candidatos e partidos. Na Paraíba, disputaram as eleições passadas 454 candidatos, sendo 6 ao cargo de governador; 6 de vice-governador; 8 de senador; 9 de 1º suplente de senador; 10 de 2º suplente de senador; 97 federal e 318 estadual.

Os partidos que não prestaram contas são PTC, PMN, PSDC, PCB, PSTU e PV. As contas de campanha eleitoral de agremiação partidária são consideradas não prestadas quando esta não apresentá-las após notificada. A exigência está contida na Resolução 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.

No exame das contas o Tribunal Regional Eleitoral poderá decidir pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade e pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação.


PARAÍBA 1