Das 217 prestações de contas das eleições de 2010 apreciadas até agora pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo menos 57 foram julgadas como não prestadas por parte dos partidos políticos e dos candidatos. A penalidade para os partidos que tiveram as contas consideradas como não prestadas é a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.
Os candidatos, por sua vez, ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas. Havendo a apresentação fora do prazo, as contas não serão objeto de novo julgamento. No entanto, o candidato poderá regularizar a situação no Cadastro Eleitoral.
Desde novembro de 2010 que o Tribunal Regional Eleitoral vem analisando as contas de campanha dos candidatos e partidos. Na Paraíba, disputaram as eleições passadas 454 candidatos, sendo 6 ao cargo de governador; 6 de vice-governador; 8 de senador; 9 de 1º suplente de senador; 10 de 2º suplente de senador; 97 federal e 318 estadual.
Os partidos que não prestaram contas são PTC, PMN, PSDC, PCB, PSTU e PV. As contas de campanha eleitoral de agremiação partidária são consideradas não prestadas quando esta não apresentá-las após notificada. A exigência está contida na Resolução 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.
No exame das contas o Tribunal Regional Eleitoral poderá decidir pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade e pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação.
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