O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a
partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em
edital, limite de idade para admissão em concurso.
Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar
candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar
os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de
limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional, uma vez
que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso.
Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de
edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é
admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em
concurso para cargo público”.
Quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos
concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os
ministros.
Fonte: Agência Brasil