7 de dez. de 2011

CONCURSO NAS FORÇAS ARMADAS: IDADE LIMITE PARA CONTRATAÇÃO É ILEGAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.

Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional, uma vez que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso.

Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.

Quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os ministros.


Fonte: Agência Brasil